Acusado de feminicídio em Santa Cruz é encaminhado para Natal para exame de corpo de delito
O acusado de feminicídio em Santa Cruz foi encaminhado para Natal onde realizará exma de corpo de delito no ITEP. A informação foi confirmada pela Polícia Militar. A transferência ocorreu há alguns minutos em comboio com veículos das polícias Civil e Militar. As polícias tiveram que isolar a área da Delegacia em Santa Cruz, por causa da intensa movimentação de pessoas chegando à delegacia. Outros policiais também foram deslocados ao Hospital Municipal Aluízio Bezerra, onde as pessoas achavam que ele faria o exame no local. Por motivos de segurança, a Polícia Militar fez o translado para que o exame ocorresse na capital Potiguar. Após o exame, ele ficará no sistema prisional a disposição da Justiça. Foto André Fotos e video Texto Édipo Natan
Lucicláudio Bezerra pede exoneração da Secretaria Municipal de Agricultura de Santa Cruz
ex-vereador Lucicláudio Bezerra pediu exoneração do cargo de secretário municipal de Agricultura de Santa Cruz. A decisão foi confirmada pelo próprio Lucicláudio na manhã de hoje. Ele não detalhou os motivos que o levaram a deixar a função, mas adiantou que ainda nesta segunda-feira publicará um vídeo em suas redes sociais explicando sua saída. Com dois mandatos como vereador, Lucicláudio havia assumido a Secretaria de Agricultura em janeiro deste ano, enfrentando alguns desafios na pasta. Entre eles, a abertura do Mercado Público, assunto que chegou a ser pauta de discurso seu na Câmara Municipal no mês passado. Essa é a primeira mudança registrada no secretariado da prefeita Aninha de Cleide desde o início da gestão.
Magistrado é acusado de favorecer ex-diretor do IPEM/RN em troca de propina
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de sentença que absolveu o desembargador federal aposentado Francisco Barros Dias da acusação de venda de decisões judiciais no Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF5). O MPF pediu a condenação de Dias por improbidade administrativa ao receber propina em troca de dois julgamentos favoráveis a Rychardson de Macedo Bernardo, ex-diretor do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (IPEM/RN), em 2012. Com a sentença da Justiça Federal no RN, o recurso será analisado pelo próprio TRF5. A ação decorre da chamada Operação Alcmeon, um desdobramento da Operação Pecado Capital, que descobriu desvios de recursos no IPEM/RN entre 2007 e 2010. As investigações levaram à prisão preventiva e sequestro de bens de Rychardson Bernardo, então diretor do instituto, além da intervenção judicial nas empresas utilizadas na lavagem de dinheiro. Segundo o MPF, entre janeiro e julho de 2012, o ex-diretor do IPEM/RN e seu irmão Rhandson Bernardo pagaram propinas a dois hoje ex-desembargadores federais — Francisco Barros Dias e Paulo de Tasso Benevides Gadelha (falecido) — com o objetivo de obter decisões favoráveis à soltura de Rychardson e à liberação de seus bens e empresas. Pelo menos R$ 250 mil foram destinados a Dias, com intermediação do advogado Francisco Welithon da Silva, também demandado na ação. De acordo com o recurso, “as provas produzidas não apenas corroboraram o extenso material probatório já previamente reunido, como também, analisadas em conjunto, afastam qualquer dúvida razoável quanto à existência de um esquema de venda de decisões judiciais”. No entanto, a 4a Vara da Justiça Federal no RN entendeu “não ter sido formado um conjunto probatório suficientemente coeso e seguro para amparar a acusação”. O MPF se fundamenta em depoimentos da colaboração premiada de Rychardson e Rhandson, reforçados por elementos de provas, que incluem: “os dados bancários, fiscais, telemáticos, telefônicos, os posicionamentos das Estações Rádio Bases – ERB’s, a interceptação telefônica, os registros de entrada no TRF-5 e hospedagem em Recife, além da prova testemunhal e interrogatórios judiciais colhidos no decorrer da instrução”. O procurador da República Higor Rezende, autor do recurso, aponta que o caso tem elevado grau de sofisticação e dissimulação na prática dos ilícitos, característica típica dos crimes de “colarinho branco”. “Há entendimento consolidado — tanto na jurisprudência nacional quanto em tribunais internacionais, bem como na doutrina brasileira e estrangeira — no sentido de que um conjunto harmônico de elementos indiciários pode, sim, fundamentar validamente uma condenação por atos de improbidade administrativa”, defendeu. Esquema – Na venda de decisões judiciais, o advogado Francisco Welithon da Silva se apresentou como pessoa próxima ao desembargador Francisco Barros Dias e atuou como intermediário nas negociações. Ele solicitou e recebeu dinheiro a pretexto de influenciar decisões, e repassou ao menos parte das vantagens indevidas ao magistrado. Com a celebração de colaboração premiada, Rychardson e o irmão revelaram detalhes do esquema. O primeiro repasse de propina em espécie a Welithon foi no dia do julgamento do habeas corpus de Rychardson, no estacionamento do TRF5, no Recife. O segundo encontro foi na véspera do julgamento de mandado de segurança sobre os bens e empresas, no estacionamento de um supermercado em Mossoró (RN). Também houve depósitos e transferências em favor de terceiros. As investigações identificaram estratégias de ocultação e dissimulação da propina, mediante depósitos fracionados em contas bancárias da esposa do desembargador e da empresa de sua propriedade, Latosensu Escola Jurídica, além da quitação em espécie do financiamento de um automóvel. Ação de Improbidade Administrativa nº 0805364-84.2025.4.05.8400. — ________________________________________ Assessoria de Comunicação Social Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte Fone: (84) 3232-3901 prrn-ascom@mpf.mp.br
Ex-prefeito inicia o cumprimento da pena de mais de 10 anos de prisão. Ele e outros três condenados deverão reparar dano de R$ 700 mil
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-prefeito de Patu (RN) Possidônio Queiroga da Silva Neto (conhecido como “Popó”) por supressão de documentos, lavagem de dinheiro e desvio de verba destinada à construção de uma creche, em 2007. Com a audiência de custódia realizada nesta quinta-feira (4), Possidônio teve a prisão homologada. O ex-prefeito e outros três condenados também deverão ressarcir os cofres públicos em R$ 700 mil. Em 2013, o MPF denunciou Possidônio e outras 14 pessoas por formação de quadrilha, dispensa indevida de licitação, falsificação e supressão de documentos, lavagem de dinheiro e desvio de verba destinada à construção de uma creche em Patu. Perícia e vistoria realizadas verificaram que sequer as fundações da creche foram erguidas. A denúncia teve por base a constatação, por parte da então prefeita Evilásia Gildênia de Oliveira, do sumiço de R$ 700 mil da conta de um convênio firmado com o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE). A informação deu início à investigação da Polícia Federal denominada “Operação Deus dos Mares”, durante a qual o ex-gestor chegou a ser preso em 2010. De acordo com o MPF, o ex-prefeito articulou um esquema que teve início com a contratação ilegal e direta da empresa Mudar Construções para executar as obras da creche, apesar de ela ter sido a segunda colocada na licitação realizada. A empresa “fantasma” criada com o intuito de facilitar o desvio. Para dissimular a origem de valores, o ex-gestor chegou a adquirir veículos e imóvel em nome de terceiros, bem como utilizar os recursos para pagar despesas pessoais e beneficiar apoiadores políticos e familiares. Em junho deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decretou o trânsito em julgado da decisão que condenou Possidônio a 11 anos e 4 meses de reclusão e 110 dias-multa. O ex-secretário de finanças de Patu Athayde Mahatma Fernandes Dantas e os sócios da empresa envolvida e ex-funcionários da prefeitura do município Jocelito de Oliveira Bento e Renato Leno de Oliveira também foram condenados pelo desvio de verbas públicas, com penas de reclusão de 3 a 4 anos. Além disso, os quatro deverão solidariamente reparar os danos causados no valor de R$ 700 mil. O ex-prefeito foi preso em Patu e levado ao Centro de Detenção Provisória de Apodi (RN). No caso de Athayde, a punibilidade foi extinta por prescrição, mas ficam mantidos os efeitos penais e civis da condenação, inclusive a obrigação de reparar os danos aos cofres públicos. Ação Penal no 0000079-88.2012.4.05.8404. — ________________________________________ Assessoria de Comunicação Social Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte Fone: (84) 3232-3901 prrn-ascom@mpf.mp.br