A VERDADE UMA HORA APARECE
Polícias Civil e Militar realizam apreensão de armas e drogas em Santa Cruz
Em uma demonstração de coordenação e empenho, as forças de segurança de Santa Cruz e região obtiveram um sucesso significativo no combate ao crime organizado. Na tarde desta sexta-feira, 26 de setembro de 2025, uma ação conjunta da 80ª Delegacia de Polícia Civil de Santa Cruz, da 9ª Delegacia Regional de Polícia Civil e o 15º Batalhão de Polícia Militar resultou na apreensão de um arsenal e uma considerável quantidade de entorpecentes. A ação tática culminou na localização e confisco de maconha e cocaína, substâncias que alimentam o ciclo vicioso do tráfico. Mais alarmante, a operação também tirou de circulação uma pistola com carregador alongado e dezenas de munições calibre 9mm, armamentos frequentemente associados à escalada da violência e a crimes graves. Este êxito, conforme destacam os comandos envolvidos, é o reflexo direto do trabalho intenso e integrado realizado diariamente pelas equipes da Polícia Civil e Militares. A união de esforços e a troca de inteligência entre as corporações têm se mostrado uma estratégia crucial para desmantelar esquemas criminosos e garantir mais segurança à população local. “A prisão de criminosos e a apreensão de materiais ilícitos como estes são vitórias importantes para a sociedade, reforçando nosso compromisso inabalável com a ordem pública e a paz social,” afirmou uma fonte ligada à operação, ressaltando o impacto positivo destas ações para a tranquilidade dos moradores de Santa Cruz e cidades adjacentes. A comunidade acompanha com expectativa os desdobramentos desta e de futuras operações, que sinalizam a intensificação da repressão ao crime na região. Com informações da Assessoria da Polícia Civil
MPF cobra consulta a comunidades tradicionais antes do início das obras da Adutora do Agreste Potiguar
Licenças concedidas devem ter seus efeitos sustados até a escuta de todas as comunidades indígenas e outros povos tradicionais afetados O Ministério Público Federal (MPF) cobrou a realização de consulta prévia, livre e informada (CPLI) às comunidades indígenas e a outros povos tradicionais antes do início das obras da Adutora do Agreste Potiguar. O projeto de infraestrutura hídrica pretende levar água a 38 cidades do Agreste e Litoral Leste do Rio Grande do Norte, com captação a partir do Rio Guaju. O MPF recomendou que o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do estado (Idema/RN) e a Agência Nacional de Águas (ANA) sustem o efeito das autorizações já concedidas até a realização da consulta. De acordo com o MPF, o Idema/RN concedeu licença ambiental prévia para o projeto da adutora em setembro de 2024; em março de 2025, a ANA emitiu a outorga de direito de uso de recursos hídricos. A liberação dos dois órgãos aconteceu sem a realização da CPLI, o que viola a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. O MPF reconhece a importância da adutora para garantir maior abastecimento de água à população potiguar. “Justamente por sua grande magnitude, é uma obra que deve obedecer rigorosamente aos trâmites legais e processuais, de modo a assegurar que, uma vez implementada, atinja seus objetivos sem causar impactos negativos adicionais”, defende o procurador da República Camões Boaventura. Ele explica que “a execução apressada do projeto, especialmente em áreas ocupadas por populações tradicionais e indígenas, apresenta riscos significativos, incluindo impactos ambientais, sociais e culturais que podem comprometer a efetividade do projeto”. A recomendação também pede que Idema/RN e ANA realizem levantamento das comunidades tradicionais potencialmente afetadas pelo projeto, com o auxílio da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Fundação Cultural Palmares, do Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT) e de outros órgãos públicos e da sociedade civil. Estudo da Universidade Federal do RN indica que a bacia do Rio Guaju é estratégica para a segurança hídrica do estado e, ao mesmo tempo, tem essencial relevância ecológica e sociocultural para a zona costeira. Os rios impactados pela adutora são fonte de subsistência para populações tradicionais, como os indígenas Potiguara tanto em Sagi (aldeias Trabanda e Jacu), no município de Baía Formosa, como também em Canguaretama (Eletérios do Catu). O MPF destaca que a CPLI deve contemplar todas as comunidades tradicionais que utilizam os cursos d’água afetados, mesmo que fora da área mínima de proteção, de 3 km do traçado da adutora. O processo de licenciamento ambiental atual – sem realizar qualquer consulta – considerou apenas comunidades situadas dentro desse raio. Consulta – A realização de consulta prévia, livre e informada (CPLI) às comunidades tradicionais sobre intervenções em seus territórios está prevista na Convenção nº 169 da OIT sobre povos indígenas e tribais. Os princípios que estabelecem esse direito visam garantir a legitimidade e a efetividade das ações governamentais, considerando o impacto das decisões na vida dessas populações. Para Camões Boaventura, no projeto da Adutora do Agreste Potiguar, “a consulta é de fundamental importância para que os órgãos autorizadores, no presente caso ANA e Idema, disponham do máximo de informações possíveis, especialmente das comunidades tradicionais diretamente impactadas, de modo a subsidiar a melhor tomada de decisão e permitir que medidas preventivas ou, se for o caso, compensatórias sejam mais eficazes”, afirmou. Inquérito Civil nº 1.28.000.000749/2025-87
MPF recomenda correção em seleção do IFRN para garantir cumprimento da Lei de Cotas
Em um concurso para professor de desenho técnico, o instituto vem adotando posicionamento contrário à legislação O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN), Campus São Paulo do Potengi, para corrigir a forma de classificação de candidatos no processo seletivo simplificado para professor substituto de desenho técnico. A medida foi tomada após o MPF identificar inconsistências na aplicação das cotas raciais. Segundo a apuração, o candidato negro aprovado em terceiro lugar na ampla concorrência foi mantido também como o único classificado na cota para negros, contrariando o edital e a Lei nº 12.990/2014, que estabelece que candidatos negros aprovados na ampla concorrência não devem ocupar vagas reservadas. O entendimento já foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça. O procurador da República Camões Boaventura destacou que a interpretação adotada pelo IFRN reduz o número de candidatos negros convocados, esvaziando a finalidade da política afirmativa. “A vaga do cotista que ingressa pela lista geral deve ser obrigatoriamente liberada para o próximo candidato negro na ordem de classificação”, ressaltou. No documento enviado ao IFRN, o MPF recomenda que o instituto retifique a lista de convocação, garantindo que o candidato aprovado pela ampla concorrência seja chamado nessa condição, enquanto a vaga destinada a cotistas seja preenchida pelo próximo classificado na lista de cotas. O IFRN tem dez dias para informar se acolherá a recomendação e quais providências adotará.