MPF obtém condenação do município de São Miguel do Gostoso (RN) para proibir tráfego de veículos nas praias

Sentença destaca que prefeitura não agiu para evitar a passagem de automóveis pela orla, pondo em risco pessoas e animais A Justiça Federal acatou parcialmente ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou que o município de São Miguel do Gostoso (RN) adote diversas medidas para coibir e fiscalizar o trânsito de veículos nas praias, especialmente no período de novembro a junho. O objetivo é a proteção dos banhistas, moradores e trabalhadores do turismo, bem como da área considerada extremamente sensível do ponto de vista ambiental, já que a região é local de desova de tartarugas marinhas, sobretudo as tartarugas-de-pente, espécie ameaçada de extinção. A decisão reconheceu a omissão do poder público municipal e confirmou a maior parte das medidas já determinadas em uma liminar concedida ao MPF, em dezembro do ano passado, mas cujas determinações não foram cumpridas pela prefeitura local. A ação, de autoria do procurador da República Felipe Siman, foi ajuizada em 2024, diante dos perigos representados pelo tráfego desordenado de veículos na faixa de areia. Inicialmente, o MPF buscou várias formas de solução para o problema, como recomendações e reuniões, contudo o município não solucionou a questão e foi necessário acionar a Justiça Federal. Omissão – A ação sustenta que o município, apesar de possuir atribuição legal para exercer o poder de polícia de trânsito e ambiental, deixou de implementar medidas de fiscalização e ordenamento do uso das praias, mesmo depois de todos os alertas e da criação de uma legislação municipal específica. A ação civil pública foi reforçada com inspeção judicial e a manifestação de órgãos ambientais, como o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) do RN e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), além do posicionamento de entidades da sociedade civil. Em 2025, com o aumento do fluxo turístico, a utilização de veículos para passeios sem regramento adequado continuou sendo uma constante em São Miguel do Gostoso. A decisão da Justiça Federal reconheceu que o município se omitiu ao não implementar políticas públicas eficazes de fiscalização e controle, violando o dever constitucional de proteção ao meio ambiente. Proibições – A sentença confirmou a vedação ao trânsito de veículos automotores em toda a faixa litorânea, com exceção de veículos de emergência, de apoio à pesca artesanal, de práticas esportivas autorizadas e de transporte de pessoas com mobilidade reduzida, “desde que previamente cadastrados e monitorados”. O município será obrigado a exercer de forma contínua e efetiva o poder de polícia de trânsito nas praias, com fiscalização permanente, adoção de medidas administrativas, instalação de barreiras físicas, placas de advertência e câmeras de monitoramento. Entre as obrigações impostas, estão, ainda, a criação de acessos controlados, a implantação de bolsões específicos para veículos turísticos autorizados, a identificação e o credenciamento de veículos, além do desenvolvimento de ações educativas voltadas à conscientização ambiental. Rota – A prefeitura deve implementar, de forma progressiva uma rota alternativa para passeios turísticos, a ser definida com base em estudos técnicos e com a participação dos órgãos ambientais competentes, de modo a equilibrar a atividade turística com a preservação das áreas de desova das tartarugas marinhas. Determinou-se também a criação de um comitê local de acompanhamento, com participação de diferentes setores, para monitorar a implementação das ações e promover a compatibilização entre proteção ambiental, turismo e acessibilidade. A sentença manteve a multa prevista na liminar, para pagamento por parte do município, e cujo valor ainda será devidamente calculado. https://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/mpf-obtem-condenacao-do-municipio-de-sao-miguel-do-gostoso-rn-para-proibir-trafego-de-veiculos-nas-praias

CM Turismo e Viagens encerra o ano com confraternização animada no Imperium Recepções

A CM Turismo e Viagens realizou, no sábado, 20 de dezembro, uma confraternização no Imperium Recepções, reunindo parte do Grupo da Amizade, Jandi Medeiros Dantas, além de amigos e convidados. O encontro teve como objetivo celebrar o encerramento do ano em um clima de integração, lazer e fortalecimento dos laços de amizade entre os participantes. O evento transcorreu de forma organizada e contou com boa presença do público convidado. A animação da noite ficou por conta dos artistas Clau Vianna e Lu, da cidade de Cerro Corá, além da dupla Klebson e Hugo e banda, que garantiram a música e a descontração durante toda a confraternização. A iniciativa reforça o papel da CM Turismo e Viagens na promoção de momentos de confraternização e valorização das relações pessoais, marcando o fim do ano com celebração e entretenimento. Fonte: https://trairiagora.blogspot.com/2025/12/cm-turismo-e-viagens-encerra-o-ano-com.html